Portaria Detran.SP nº 294, de 10 de junho de 2016
(DOE EM 14/06/2016)
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para:
I - Alexandre Rogério Aparecido CousoSancinetti, Oficial Administrativo, RG 22.787.844-9;
II - Fabiana Carranza, Agente Estadual de Trânsito, RG 18.518.331-1;
III - Mariana Rodrigues do Nascimento, Agente Estadual de Trânsito, RG 43.477.121-1;
IV - RudneyBlondet, Oficial Administrativo, RG 14.956.784.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.